Agosto teve uma excelente notícia para os direitos gays e, na mesma moeda, uma péssima para os homofóbicos. Lembram do caso do estudante de direito André Cardoso Gomes Baliera que foi agredido, em 2012, na esquina da rua Teodoro Sampaio com a Henrique Schaumann, em São Paulo, pelo personal trainer Diego Mosca e pelo empresário Bruno Portieri? Pois bem, a Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado aplicou, agora, em agosto de 2014, uma multa de 1.000 UFESP (aproximadamente 20 mil reais) a cada um dos agressores. Os réus ainda podem recorrer.
Quem explica melhor é o advogado de Baliera, Paulo Iotti: “Eles ainda podem recorrer, mas creio ser altamente improvável que a Secretaria da Justiça reforme a decisão. Mesmo a multa, pois, como bem dito pela decisão, ‘a sanção [punição] a ser aplicada deve considerar a gravidade da conduta e a postura dos agressores, sendo certo que uma pena de advertência não surtirá efeito pedagógico no caso em tela e não impedirá a reincidência dos denunciados’”.
Os agressores vieram com a versão que era apenas uma briga de trânsito e que não eram homofóbicos pois tinham amigos gays. Paulo Iotti diz: “Sobre essa história de levarem ‘testemunhas de caráter’ dizendo que a pessoa tem amigos homossexuais, fico feliz de mais uma vez a Comissão ter citado uma fala minha do processo, no sentido de que ‘não é preciso ser ontologicamente homofóbico para ser passível de punição por homofobia, pois basta a prática de atos homofóbicos concretos para que haja punição por homofobia’”.
Blogay conversou com André Baliera sobre o resultado: “Eu acredito (ou quero acreditar) que essa decisão pode representar um incremento no exercício genuíno da nossa liberdade como LGBTs. O caso ganhou grande repercussão e muita gente ainda desconhece a 10.948 [lei anti-homofobia estadual] que é uma arma importantíssima pra vivermos de forma plena, sem medos (embora ainda seja pouco), espero que a lei ganhe maior notoriedade com essa vitória e que todos aprendam que, embora não seja criminalizada, a homofobia pode ser combatida na seara administrativa. De repente, se aquele restaurante japonês tivesse conhecimento da 10.948 tivesse treinado melhor seus funcionários e nada teria acontecido àquele casal (diz se referindo ao caso no Sukiya).
Existe ainda os processos penal e cível em andamento, mas André está satisfeito com o resultado: “Das possibilidades processuais que surgiram a partir do ocorrido, essa (a da Comissão de Justiça e Cidadania) era a que eu julgava mais importante porque diz respeito à comunidade LGBT pela qual a gente luta. O processo cível traz uma resposta individual. Se eu vencer, levo uma indenização que tem por condão reparar a minha dor e sofrimento. No outro extremo, o processo penal dá uma resposta à sociedade como um todo, inclusive porque não se está julgando homofobia ali, mas o crime tentado de homicídio. Em âmbito administrativo, a resposta destina-se à comunidade LGBT, protegida pela lei. É uma vitória de cada lésbica, gay, bi, travesti e transexual. E se você me deixar queria agradecer muito a atuação do Dr. Paulo Iotti, advogado e amigo por quem eu devo cada vitória colhida nessa história toda”.