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Ainda sobre o casamento igualitário: TJ-SP indica a juízes a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento

Por Vitor Angelo

Na quinta-feira, 31, mais um passo foi dado em nome dos direitos civis dos homossexuais. O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recomenda que juízes convertam união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento civil.

O advogado Paulo Iotti explicou, em sua colocação oral, durante a audiência, a diferença entre união estável e casamento: “Primeiramente, a união estável não garante os mesmos direitos do casamento civil – na sucessão o cônjuge herda mais que o companheiro. Mas mesmo que houvesse absoluta igualdade de direitos, a união estável não garante as mesmas facilidades do casamento civil. No casamento, a certidão de casamento constitui prova com presunção absoluta de que o casal forma uma família conjugal e garante, por si, todos os direitos daí decorrentes, como inclusão de dependente em planos de saúde, de seguros, de clubes, do INSS, do Imposto de Renda etc; já na união estável, como a lei não estabelece essa força a documento nenhum, cada empresa exige aquilo que julga necessário para a prova da união estável – no INSS, por exemplo, se você apresenta uma declaração notarial de união estável feita no ano passado dizendo que ela prova sua união estável para pedir a pensão pelo falecimento do seu companheiro, ele responde que ela prova que vocês estavam em união estável no ano passado, não no momento do falecimento, fazendo surgir todo um contencioso administrativo e possivelmente judicial sobre o tema. Logo, não há igualdade entre união estável e casamento civil por este garantir mais direitos e mais segurança jurídica à família conjugal do que aquela, donde equivocada a decisão recorrida.”

O julgamento aconteceu por causa de um recurso apresentado pelo casal Charles Bulhões e Cauê Ricarte, de Bauru, interior de São Paulo, que teve sua tentativa de conversão de união estável em casamento civil negada por um juiz.

O TJ-SP seguiu a orientação do STF (Supremo Tribunal Federal) , que em 2011, reconheceu a união de pessoas do mesmo sexo e a igualdade de direitos de casais heterossexuais ao dos homossexuais.

Para Iotti: “O casamento civil homoafetivo por decisão judicial, além de justificável por lições de Direito Civil Clássico, é também uma decorrência da aplicação direta das normas constitucionais ao presente caso: [como] a dignidade humana: negar a casais homoafetivos o acesso ao casamento civil significa passar a sinistra mensagem de que eles não seriam tão dignos quanto casais heteroafetivos e que, por isso, não seriam merecedores do casamento civil, que seriam uma família de segunda classe por não terem acesso a ele – é o que disse a Suprema Corte de Ontário/Canadá ao reconhecer judicialmente tal direito.”

Luiz André e José Sergio Sousa Moresi (com a certidão) em frente ao cartório de Jacarei, 84 km de São Paulo (Moacyr Lopes Junior/Folhapress)

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